Potencialize suas chances de conseguir o patrocínio para seu projeto. Consiga a aprovação nas principais leis e editais de fomento à cultura como: Lei Rouanet, Lei Mendonça, Editais.
Consulte-nos sobre preços e formas de pagamento.
Abaixo sequem algumas Informações úteis para a aprovação de projetos com a Lei Rouanet e a Lei Audiovisual. Qualquer duvida nossa equipe estara pronta a atendê-lo.
Formas de apoio: doação e patrocínio.
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.
A doação compreende as seguintes ações:
- transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros, em favor do titular da proposta cultural;
- transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da proposta cultural;
- Também se configura como doação o valor despendido com as despesas de restauração, conservação ou preservação de bem tombado pela União, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real dele proprietária ou titular. Este tipo de gasto também pode ser objeto de benefício fiscal.
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos.
O patrocínio compreende as seguintes ações:
- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;
- transferência definitiva e irreversível de serviços;
- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultante do projeto (CDs, ingressos, revistas etc), para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores.
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.
Percentuais de abatimento
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8.313/91:
Empresas:
- 30% do valor patrocinado;
- 40% do valor doado.
Pessoa física:
- 60% do valor patrocinado;
- 80% do valor doado.
Atenção - A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.
Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.
Os referidos segmentos são:
- Artes Cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita ou instrumental;
- Exposições de Artes Visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual (apenas produções independentes e culturais-educaticas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão);
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial (só é considerado como patrimônio o bem cultural oficialmente tombado, em esfera federal, estadual ou municipal; processo de tombamento em andamento não é considerado).
Projetos audiovisuais - Incentivo Fiscal
São apoiados projetos audiovisuais que se enquadrem nos seguintes segmentos:
∗ Curta metragem (até 15 minutos)
∗ Média metragem (de 16 até 70 minutos)
∗ Festivais Nacionais
∗ Difusão (mostras/distribuição de acervo)
∗ Restauração/Preservação de acervo
∗ Oficinas
∗ Workshops
∗ Programa de rádio e TV
∗ Multimídia (site / portal, DVD, CD-Rom)
∗ Promoção de atividades de estímulo à pesquisa, de conhecimento do mercado, de desenvolvimento de tecnologia, dos meios de produção, da informação e análise sobre o audiovisual brasileiro
Para projetos de outras modalidades como longa metragem (acima de 70′), séries (+ de 3 capítulos) e festivais internacionais, o proponente deve dirigir-se à Agência Nacional de Cinema, Ancine.
Para qualquer outro projeto cultural que não esteja relacionado a conteúdos audiovisuais e radiofônicos, a exemplo de projetos culturais voltados à musica, teatro etc., clique aqui.
Os projetos culturais podem ser apoiados, via incentivos fiscais, por pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou por pessoas jurídicas, por meio de doações ou patrocínios.As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir valores de até 4% de seu Imposto de Renda e as pessoas físicas podem abater percentual de até 6%, seguindo os limites da legislação referente ao Imposto de Renda.
De acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet (Lei 8.313/91), empresas podem deduzir 30% do valor patrocinado e 40% do valor doado. Já as pessoas físicas podem deduzir 60% do valor patrocinado e 80% do valor doado. Nestes casos, as pessoas jurídicas poderão abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
O artigo 18 da mesma Lei Rouanet permite a dedução integral do valor incentivado para os segmentos:
- “produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual”, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda” ( redação dada pela MP 2228-1/01, Artigo 53, alínea f).
- e para “construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes” (Lei 8.313/91, Art 18, alínea h, redação inserida pela Lei 11.646/08)
Nestes casos, no entanto, o valor destinado ao projeto não pode ser lançado como despesa operacional. (ver o artigo 18 da Lei 8.313/91, modificado pela Lei 9.874/99 e pela Medida Provisória 2228-1/200 1- artigo 53, parágrafo 3o, alínea f).
B - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
1) Proponentes:
a) Pessoa Física:
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos para captação e realização simultânea;
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: até 1.000 (um mil) salários mínimos.
b) Pessoa Jurídica de Natureza Cultural:
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos por segmento, respeitado o limite máximo de até 06 (seis) projetos para captação e realização simultânea;
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: a ser definido mediante análise de portifólio de realizações na área audiovisual;
∗ O conteúdo das propostas (projeto) apresentadas tem que ser de natureza cultural.
∗∗ Em qualquer situação, seja o proponente pessoa física ou jurídica, a depender do montante passível de aprovação, a autorização para captação de recursos poderá ser concedida de forma escalonada (parcelada), com a exigência de prestação de contas parcial.
2) Documentação
Todos os proponentes, ao apresentarem projetos, devem encaminhar:
a- Formulários
- Formulário padrão preenchido, incluindo termo de responsabilidade assinado pelo proponente, orçamento físico financeiro, plano básico de divulgação, plano de distribuição, etc.
Formulário Apresentação de Projetos - Incentivo Fiscal
Instruções de Preenchimento - Incentivo Fiscal
b - Documentos
Toda a documentação requerida para a apresentação de projetos está exposta na Portaria MinC no. 4/08. A leitura deste documento é essencial.
Os proponentes devem apresentar documentos legais, documentos complementares e documentação técnica específica a cada segmento audiovisual ao qual está relacionada a proposta.
Documentos legais
I - Pessoa Física
a)documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro);
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de residência;
d) apresentar versão atualizada de seu Curriculum Vitae devidamente assinado ou Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas.
II - Pessoa Jurídica de Direito Privado
a)Documento de Constituição - de acordo com sua natureza deverá apresentar:
- cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;
- cópia autenticada do estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente, ou estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;
b) ata de eleição da atual diretoria;
c) termo de posse de seus diretores;
d) CNPJ , contendo atividade cultural registrada no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” ou “Código e descrição da atividade econômica secundária
e) Documentos de seus sócios / dirigentes / procuradores :
- documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, dentre outros)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- comprovante de residência
- documento de pessoa estrangeira:
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;
ii. comprovante de residência;
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade
f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa. No caso da instituição/empresa possuir menos de 2 anos de atividades, deverá apresentar versão atualizada do Curriculum Vitae devidamente assinado ou Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas pelos seus principais dirigentes.
III - Pessoa Jurídica de Direito Público
a)Documento de Constituição - de acordo com sua natureza devera apresentar:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente, ou estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade cultural;
- regimento interno, contendo em seus objetivos a finalidade cultural;
- decreto ou lei que a constituiu, contendo em seus objetivos a finalidade cultural;
b) Atas de eleição de diretoria;
c) Termo de posse de seus diretores;
d) Instrumento de delegação de competência;
e) Documentos de seus dirigentes :
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, dentre outros)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
- Comprovante de Residência
- documento de pessoa estrangeira:
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;
ii. comprovante de residência;
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade
f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa.
A documentação relacionada nos ítens I, II e III deverá ser apresentada em cópia acompanhada do documento original, para autenticação, mediante confrontação com o original, pelo servidor público que a receber ou, na impossibilidade de apresentação do original, por cópia autenticada em cartório.
O Ministério da Cultura, após a análise da documentação recebida, poderá solicitar ao proponente o envio de outros documentos que se fizerem necessários ao exame de admissibilidade do proponente.
Nos casos em que o proponente opte pela outorga de poderes a terceiros, a procuração deverá ser conferida por instrumento público, única e exclusivamente relacionada à proposta cultural apresentada, sendo admitidos apenas, os poderes para vistas dos autos obtenção de cópias de documentos neles contidos, conhecimento das decisões proferidas e requisição de juntada de documentos, sendo os demais atos de competência exclusiva do proponente da proposta cultural.
Documentos Complementares - Apresentação Obrigatória:
Para todos os projetos é obrigatória, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:
I. projeto do curso acompanhado do currículo do responsável, no caso de proposta que contenham previsão de atividades de ensino, capacitação ou oficinas;
II. pelo menos três orçamentos obtidos no mercado, no caso de propostas que contenham previsão de aquisição de bens permanentes ou locação de espaço;
III. contrato ou acordo de cooperação técnica, no caso de proposta que contenham previsão de execução compartilhada;
IV. documentos comprobatórios de autoria ou titularidade da obra quando se tratar de utilização de obra própria;
V. anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros, de adaptação de obra de imagens, exibição de filmes e uso de roteiros;
VI. autorização de uso da obra e identificação da fonte, para uso de imagem de terceiros, inclusive no caso de pesquisa em banco de imagens;
VII. autorização do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais em espaços públicos;
VIII. no caso de propostas que contenham previsão de aquisição de bens permanentes, termo de compromisso onde o proponente declare que dará destinação cultural aos bens, após a finalização do proposta, indicando o(s) beneficiário(s);
IX. cópia de instrumento de cessão de direitos do autor(es) e titular(es) dos direitos autorais, emitido pelo órgão responsável pelo registro ou pelo Cartório de Títulos e Documentos em que tal instrumento tiver sido registrado, de acordo com o Artigo 50, § 1º da Lei 9.610/1998, ou, ainda, de autorização de utilização ou adaptação da obra dada por seu(s) autor(es) e demais titular(es) de direitos autorais, de acordo com a Lei 9.610/1998;
X. tradução juramentada, com cópia autenticada, para a utilização de textos estrangeiros redigidos em outra língua;
XI. informações sobre medidas preventivas que serão adotadas para evitar o impacto ambiental;
XII. documento específico exigido para cada a área cultural em conformidade com o proposta, identificados no Anexo I.
Quando os documentos citados nos incisos deste artigos forem firmados em língua estrangeira, devera ser apresentada tradução efetuada por tradutor juramentado.
Documentação técnica (Propostas da área audiovisual)
Produção de obra audiovisual de curta ou media metragens:
a) no caso de ficção, roteiro dividido por seqüências, contendo o desenvolvimento dos diálogos e registrado na Fundação Biblioteca Nacional;
b) no caso de documentário, argumento contendo abordagem ou ações investigativas,
identificação das locações, dos depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e locuções;
c) Storyboard, no caso de animação;
2. Restauração ou preservação de acervo audiovisual:
a) termo de comprometimento de entrega de um master para preservação na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado pelo titular do proposta e dos direitos sobre a obra;
b) Declaração anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros; de adaptação de obra; uso de imagens; exibição de filmes e utilização de roteiros;
c) Laudo técnico do estado das obras a serem restauradas
3. Programas de Rádio e TV (de caráter não comercial):
a) manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa;
b) declaração de regularidade da emissora exibidora junto ao ECAD.
c) Estrutura/formato do programa, contendo sua duração, periodicidade e número de programas.
d) Propostas de programas de Rádio e TV não contemplarão a aquisição de espaço(s) para a sua veiculação.
4. Propostas de Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops:
a) Identificação dos títulos a serem exibidos com a devida manifestação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas, no caso de mostra;
b) Justificação acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra;
c) Apresentação de planilha orçamentária especifica para cada ação prevista (mostra competitiva, mostra paralela, oficinas, workshop, etc.), no caso de festivais;
d) Vinculação de despesas (cachês, passagens, hospedagens e alimentação) referentes
a profissionais e participantes (homenageados, palestrantes, instrutores, curadores,
atores/produtores) com as respectivas identificações e funções a serem exercidas, em ambos os casos;
- Quando o projeto envolver realização de cursos de formação e capacitação de profissionais ou ensino das artes, é necessário encaminhar o projeto pedagógico, nome e currículo do coordenador pedagógico.
5. Multimídia (cd-room, site, portal):
a) Estrutura do site/portal;
b) Descrição das fontes de alimentação de conteúdo;
c) Definição de conteúdos( pesquisa e sua organização e, roteiros);
d) Design das interfaces, descrição da navegabilidade, opções de interatividade, design da editoração de texto/imagem/som e, indexações.
A qualquer produto ou sub-produto, faz-se necessário a inclusão da logomarca do Ministério da Cultura, conforme o Manual de Identidade Visual da SECOM/PR.
Os documentos de projetos audiovisuais devem ser entregues, pessoalmente ou por correspondência, no protocolo da Secretaria do Audiovisual (SAV), ou nas Representações Regionais do Ministério.
Neste mecanismo de apoio, a proposta cultural passa por uma análise no Ministério da Cultura, e, se aprovada, o seu titular poderá buscar recursos para a execução junto a pessoas físicas ou empresas tributadas com base no lucro real, que terão total ou parte do valor apoiado deduzido no Imposto de Renda (IR), dentro dos percentuais permitidos pela legislação. As pessoas ou empresas que apoiam projetos culturais com benefícios fiscais são chamadas incentivadoras.
Neste mecanismo, o Ministério da Cultura NÃO repassa recursos para a proposta cultural.
Atenção - quem pleiteia apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet também deve observar a Instrução Normativa Conjunta MinC/Ministério da Fazenda n.º 01/1995, e o Decreto 3.000/1999 (especificamente o capítulo II, seção I).
Quem pode ser apoiado:
- Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc);
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações etc);
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)
Lembre-se:
- Pessoa física deve comprovar atuação cultural pelo currículo ou portifólio; pessoa jurídica deve ter a natureza cultural expressa: no seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto); no CNPJ, onde deve constar a atividade cultural como a atividade principal ou secundária; e pelo relatório de atividades culturais, ou currículo/portifólio dos dirigentes, em caso de empresa ou instituição com menos de dois anos.
- Instituições públicas da administração direta NÃO PODEM receber apoio por incentivo fiscal.
O que pode ser apoiado:
As propostas culturais podem abranger os seguintes segmentos, entre outros: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; literatura; música; artes plásticas e gráficas, gravuras e congêneres; cultura popular e artesanato; patrimônio cultural material e imaterial (museu, acervo etc); área audiovisual (curta e média metragem, festivais nacionais, oficinas, programas de rádio e TV, sites etc).
Quem pode apoiar com incentivo fiscal:
- Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
- Empresas tributadas com base no lucro real
Não podem apoiar com incentivo fiscal
- Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
- Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado
- Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador.
Consideram-se vinculados:
- pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores;
- cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador;
- outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio

Espetáculo poético-musical que resgata toda a magia e o lirismo delirante dos The Doors.

Em 2008 no Campeonato Brasileiro de Maratonas Aquáticas em Angra dos Reis, Campeão Geral do evento.
.jpg)
Piloto vitorioso busca patrocínio para garantir a temporada de 2008-2009 na Stock Car.Lei do Esporte

Livro trata basicamente da biografia do músico e compositor baiano Marcelo Nova.